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Jovem Rio News

Justiça determina que concessionária pague R$ 130 mil a pais de jovem morto por descarga elétrica na Bahia

inicio 21/09/2026 às 19:27
Justiça determina que concessionária pague R$ 130 mil a pais de jovem morto por descarga elétrica na Bahia
]]> Justiça determina que concessionária pague R$ 130 mil a pais de jovem morto por descarga elétrica na Bahia Alan Oliveira/G1 A Justiça da Bahia determinou que uma concessionária de energia elétrica pague R$ 130 mil de indenização aos pais de um jovem de 19 anos que morreu após ser atingido por uma descarga elétrica em Santo Amaro, no Recôncavo da Bahia. O caso aconteceu em 24 de junho de 2007, quando a vítima estava em cima de um trio elétrico que passava pela Ponte da Moringa. As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Além da indenização por danos morais, a sentença determinou o pagamento de uma pensão mensal aos pais da vítima. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O valor será calculado com base no salário mínimo e deverá ser pago desde a data da morte até quando o jovem completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários. A concessionária de energia elétrica ainda pode recorrer da decisão. Agora no g1 As parcelas da pensão que já venceram deverão ser pagas de uma só vez, com juros de mora e correção monetária. Segundo a decisão, ao tentar afastar um cabo de eletricidade do trajeto do veículo, o rapaz foi atingido por uma descarga elétrica proveniente da linha de transmissão. Ele caiu do trio e sofreu traumatismo craniano, que provocou a morte. Um laudo pericial da Polícia Técnica produzido na época apontou que os cabos de alta tensão estavam abaixo da altura regulamentar. Segundo o documento, isso ocorreu por causa da distância excessiva entre os postes e da elevação da ponte, o que reduziu a distância entre os condutores e o ponto por onde passava o trio elétrico. Na sentença, o juiz Yago Ferraro reconheceu a responsabilidade da concessionária pelo acidente. Por prestar um serviço público, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados a terceiros, conforme destacado na decisão. Ao determinar o pagamento de indenização por danos morais, o juiz também destacou o impacto da morte para os pais da vítima. “A morte de filho acarreta aos genitores sofrimento profundo e presumido, dispensando prova, pois inerente à própria condição humana a dor decorrente da perda irreparável de descendente, aqui agravada…
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