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Justiça de SP cita risco de censura e manda Meta restabelecer redes sociais de advogado em até 5 dias

Destaques 23/10/2026 às 19:11
Justiça de SP cita risco de censura e manda Meta restabelecer redes sociais de advogado em até 5 dias
]]> Advogado teve a conta deletada pela Meta Reprodução A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, restabeleça, no prazo de cinco dias, os perfis do advogado Ariel de Castro Alves nas plataformas. Na sentença, a magistrada apontou que a exclusão de contas sem a indicação específica das regras que teriam sido violadas configura conduta arbitrária e pode caracterizar "prática de censura". A decisão foi assinada pela juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível da capital, em processo que tramita desde o ano passado. Em caso de descumprimento do prazo judicial, a empresa estará sujeita à aplicação de multa. Os perfis de Ariel (@arieldecastroalves) foram desativados simultaneamente em 7 de setembro de 2025. Atuante na defesa dos direitos humanos e da infância, o advogado afirmou ao g1 que precisou abrir contas reservas para manter comunicações profissionais mínimas. Na ação, ele alegou retaliação por suas manifestações públicas a favor da regulação das plataformas e do chamado "ECA Digital". 'Prática de censura', registra sentença Na decisão, a juíza destacou que as redes sociais têm legitimidade para aplicar termos de uso administrativamente para coibir ilícitos, mas enfatizou que isso não pode ocorrer sem clareza e direito de defesa do usuário: "Esse procedimento não pode ocorrer à revelia do usuário, tampouco sem a indicação específica dos motivos, dos fundamentos que venham a acarretar a restrição do conteúdo publicado ou até mesmo consequências mais rigorosas, como a indisponibilização de páginas ou perfis, ou seja, não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar prática de censura", apontou a magistrada. A sentença reforçou que a Meta se limitou a apresentar alegações genéricas de infração às diretrizes comunitárias, sem detalhar qual postagem teria infringido os termos. A magistrada ressaltou ainda que a empresa não tem a obrigação de recuperar conteúdos que já tenham sido apagados dos servidores antes da decisão, conforme o Marco Civil da Internet. Por outro lado, o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais foi negado pela Justiça. A juíza…
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