Justiça de São Paulo autoriza três bets a voltarem a funcionar; juíza chama MP de 'confisco'
Rio de Janeiro06/11/2026 às 13:23
]]> Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a retomada das operações de três casas de apostas no Brasil, abrindo uma exceção às restrições impostas pela medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país. A decisão, assinada no dia 3 de novembro de 2026 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do caso na 3ª Turma do tribunal, atende um pedido da empresa CDA Gaming e beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido da empresa, priorizando o interesse público. A CDA Gaming, no entanto, recorreu ao tribunal federal paulisya argumentando que obteve uma concessão onerosa válida até o fim de 2029. Para explorar o setor licitamente, a companhia alegou ter desembolsado R$ 30 milhões por meio da portaria do Governo Federal. Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi reverteu a decisão inicial e criticou a forma repentina da proibição. A relatora destacou que a operadora realizou vultosos investimentos técnicos e financeiros que não podem ser ignorados pelo Estado. Para a juíza, a extinção abrupta desrespeita diretamente os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. "A autorização, como flui dos autos, exigiu da agravante vultosos investimentos financeiros e técnicos que não podem passar despercebidos, sob o argumento de interesse público, passando ao largo dos direitos daqueles que se interessaram e investiram no ora proibido, como se na ocasião do acerto este interesse público não existisse e só agora tenha surgido", diz a desembargadora. Aprofundando a análise sobre as sanções impostas e as perdas financeiras acarretadas pela Medida Provisória, a juíza citou a ausência de contrapartidas do Estado para compensar o encerramento forçado das operações do setor. Segundo a magistrada, o governo extrapolou suas prerrogativas ao "não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco". Na…
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