Justiça condena prefeitura de Porto Alegre em R$ 50 milhões por omissão na enchente de 2024
Destaques28/09/2026 às 20:43
]]> Enchente em Porto Alegre em 2024 Nelson Almeida/AFP A Justiça condenou o município de Porto Alegre pelos danos provocados pela enchente que atingiu a capital em abril e maio de 2024 e determinou o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou "que, assim que devidamente intimado, adotará as medidas processuais cabíveis, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da sentença". Leia, abaixo, na íntegra. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp De acordo com a sentença, proferida na última sexta-feira (25), houve omissão específica do poder público municipal na adoção de medidas necessárias para evitar ou minimizar os efeitos da enchente. A Justiça entendeu que a administração falhou na gestão e na manutenção do sistema de proteção contra cheias. Segundo o Ministério Público do RS, além de não manter adequadamente a estrutura de defesa contra inundações, o município permitiu o avanço da ocupação urbana em áreas protegidas pelo sistema. O entendimento é de que a expansão de bairros nessas regiões ocorreu sob a expectativa de que diques, comportas e estações de bombeamento garantiriam segurança à população diante das cheias. Ainda conforme o órgão, os problemas no sistema eram conhecidos pela administração municipal antes da enchente de 2024. Outro ponto analisado pela Justiça foi a alegação de força maior, apresentada pelo município. O argumento foi rejeitado. Para o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba, a possibilidade de inundação causada pelo Guaíba era previsível, justamente porque a cidade conta há décadas com um sistema criado para conter ou reduzir os impactos desse tipo de evento. Na decisão, o juiz afirma ainda que o sistema de proteção foi projetado para suportar uma cota de 6 metros, enquanto o nível máximo do Guaíba em 2024 foi de 5,35 metros, entendimento usado para sustentar que as falhas no sistema, e não a superação de sua capacidade, contribuíram para a inundação das áreas protegidas. Indenização coletiva Os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico que poderá ser criado pelas…
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