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Justiça condena multinacional a indenizar funcionário que recebeu certificado ‘Escravo CLT’ em SP

Destaques 30/09/2026 às 18:16
Justiça condena multinacional a indenizar funcionário que recebeu certificado ‘Escravo CLT’ em SP
]]> Unidade da Kimberly-Clark em Suzano Reprodução / Google Maps A Justiça do Trabalho condenou a Kimberly-Clark Brasil a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um técnico de segurança do trabalho terceirizado que recebeu um certificado com o título “1º Escravo CLT” durante uma confraternização de fim de ano. O caso aconteceu na filial da empresa em Suzano (SP). A sentença foi proferida nesta terça-feira (29) pela 1ª Vara do Trabalho de Suzano. A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% pela empresa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A Kimberly-Clark Brasil informou que tomou conhecimento da sentença referente aos fatos ocorridos durante uma confraternização de funcionários terceirizados na sua fábrica de Suzano em 2024. A empresa lamentou o ocorrido e destacou que a ação partiu de um pequeno grupo de pessoas e não condiz com os valores da companhia (veja abaixo a nota na íntegra). ✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp O caso aconteceu em 6 de dezembro de 2024, durante uma confraternização de encerramento de ano organizada pelo setor de EHS (Meio Ambiente, Saúde e Segurança) no grêmio esportivo da fábrica. Durante a dinâmica, chamada “Melhores do Ano 2024”, o funcionário terceirizado foi chamado publicamente para receber um documento. O certificado impresso tinha o título “1º Escravo CLT”, além da assinatura de um supervisor e de um carimbo com o nome e o endereço da filial da Kimberly-Clark em Suzano. Agora no g1 A entrega foi acompanhada de uma projeção em telão, e fotos do evento foram compartilhadas no grupo corporativo de mensagens. Outros três técnicos de segurança do trabalho também foram premiados na categoria “Escravos CLT”. Na sentença, a juíza Juliana Ranzani afirmou que a expressão “escravo evoca a maior chaga da história humana e brasileira, marcada pela desumanização, violência institucional e aniquilação de direitos fundamentais”. Segundo a magistrada, vincular um trabalhador assalariado à figura de “escravo”, e atribuir a ele esse estigma em uma cerimônia pública, diante de funcionários de diferentes setores da fábrica, “revela…
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