Justiça condena ex-prefeito e ex-secretária de turismo de Monte Azul Paulista por desviar recursos públicos para evento privado
Destaques05/11/2026 às 07:00
]]> O ex-prefeito de Monte Azul Paulista (SP) Marcelo Otaviano dos Santos e a ex-secretária de turismo, Ana Maria Fonzar Plaza Reprodução/g1 A Justiça condenou o ex-prefeito de Monte Azul Paulista (SP), Marcelo Otaviano dos Santos por improbidade administrativa e determinou o ressarcimento de R$ 83.032,00, com juros e correção monetária, ao município após o Ministério Público apontar desvio de recursos públicos para custear um evento privado que ocorreu em 2019. Além do ex-prefeito, também foram condenados a ex-secretária de turismo, Ana Maria Fonzar Plaza, e a empresa Carmo Eventos. A Justiça ainda determinou a suspensão dos direitos políticos de Marcelo e Ana Maria pelo período de quatro anos. A decisão é em primeira instância e foi proferida no dia 23 de outubro. Procuradas pelo g1, as defesas do ex-prefeito e da ex-secretária e da empresa envolvida disseram que vão recorrer. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Segundo o Ministério Público, as investigações apontaram contratações diretas ilegais com recursos do erário sob o pretexto de comemorar o 123º aniversário de Monte Azul Paulista, na data de 27 de junho de 2019, mas o dinheiro foi usado para custear integralmente a estrutura de abertura do 2º Taurus Rodeo Fest, evento privado que ocorreu no mesmo fim de semana. O valor proposto na decisão é referente a: Contratação de show de cantor sertanejo no valor de R$ 45.000,00 Locação de palco estrutural com três camarins no valor de R$ 14.750,00 Locação de sonorização, iluminação e motogerador no valor de R$ 20.150,00 Locação de 36 banheiros químicos no valor de R$ 4.600,00 Ainda segundo o Ministério Público, o evento de aniversário da Prefeitura não existiu e foram forjados processos administrativos para subsidiar a abertura do festival privado, com proveito econômico indevido à empresa ré, que comercializou camarotes e explorou bares e praça de alimentação com estrutura paga pelos cofres municipais. Na sentença, o juiz Ayman Ramadan, da Vara Única da Comarca de Monte Azul Paulista, disse que, "pela prova produzida nos autos, o erário arcou com o pagamento do show e da estrutura, mas os benefícios decorrentes da comercialização…
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