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Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens

Destaques 09/10/2026 às 11:49
Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens
]]> Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente e pagar R$ 100 mil Reprodução /TV Mirante A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A empresa é responsável pela operação da travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara. A decisão determina que a companhia devolva a cada consumidor lesado a diferença entre o valor cobrado pela modalidade “Viagem Programada” e o da tarifa convencional. Durante as investigações, o Ministério Público identificou irregularidades na comercialização dos bilhetes da modalidade “Viagem Programada”, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022. O serviço permitia a cobrança de uma sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional, com a promessa de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo estendido para reagendamento. A devolução da diferença abrange passagens de passageiros e veículos adquiridas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet. Além do ressarcimento, a Internacional Marítima foi condenada a pagar indenização por danos morais individuais no valor de R$ 500 a cada passageiro que comprovar ter comprado uma passagem na modalidade “Viagem Programada” durante o período. A Justiça também reconheceu a prática de publicidade enganosa no sistema virtual de vendas MobCard. A plataforma informava aceitar diversas bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, no momento da finalização da compra, restringia o pagamento ao PIX, sem aviso prévio ao consumidor. O juiz rejeitou o argumento da empresa de que os bloqueios nos cartões decorriam de falhas de terceiros, como gestores de sistemas e gateways de pagamento. Segundo a sentença, falhas tecnológicas fazem parte dos riscos da atividade econômica e não afastam a responsabilidade objetiva da empresa perante os…
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