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Justiça condena banco a pagar R$ 250 mil a funcionária feita refém durante assalto em área nobre de Salvador

Destaques 05/11/2026 às 01:06
Justiça condena banco a pagar R$ 250 mil a funcionária feita refém durante assalto em área nobre de Salvador
]]> Justiça condena banco a pagar R$ 250 mil a funcionária feita refém em assalto Divulgação O Banco Santander S.A. foi condenado a pagar R$ 250 mil de indenização, por danos morais, a uma funcionária que desenvolveu estresse pós-traumático (TEPT), depois de ser feita refém durante assalto a uma agência que fica no Corredor da Vitória, área nobre de Salvador. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também exigiu a reintegração da trabalhadora ao emprego. O g1 tentou, mas não conseguiu contato com a empresa até a última atualização desta reportagem. O crime aconteceu em março de 2016. Na ocasião, seis homens armados invadiram o local, fizeram a então gerente refém e a agrediram física e verbalmente. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia De acordo com o TST, a funcionária afirmou ter aberto, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, sucessivos chamados e ordens de serviço para comunicar problemas na porta giratória detectora de metais da agência. Agora no g1 Uma perícia constatou que a bancária desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático relacionado ao trabalho. Na ação, ela pediu o reconhecimento da doença ocupacional, a reintegração ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais. Ainda conforme o tribunal, após o episódio ela passou a receber acompanhamento psiquiátrico e psicológico, mas precisou se afastar do trabalho em diferentes ocasiões. Em 2021, foi dispensada e decidiu recorrer à Justiça. Segundo o TST, o Santander alegou que a funcionária estava apta para trabalhar no momento da demissão e questionou o direito à estabilidade, sob o argumento de que ela não havia recebido benefício previdenciário. Justiça reconheceu relação entre doença e trabalho A 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração da bancária, com a possibilidade de trabalho remoto e o restabelecimento do plano de saúde. A decisão considerou dois laudos periciais que associaram a incapacidade parcial da trabalhadora ao quadro psiquiátrico desenvolvido após o assalto. Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 70 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, manteve a…
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