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Justiça condena 99 após deficiente visual pagar R$ 1.900 por corrida que custou R$ 19 e não obter estorno

rio 24/09/2026 às 17:59
Justiça condena 99 após deficiente visual pagar R$ 1.900 por corrida que custou R$ 19 e não obter estorno
]]> A Justiça condenou a plataforma de transporte 99 após um homem com deficiência visual ter sido lesado durante o pagamento de sua corrida. O preço do trajeto havia ficado em R$ 19, porém a vítima realizou uma transferência de R$ 1.900,33 ao motorista parceiro, e não conseguiu estorno quando buscou suporte junto à empresa. O caso aconteceu no Espírito Santo, no ano passado. Ao tomar ciência do erro, o homem registrou boletim de ocorrência e buscou suporte junto à empresa. A 99, no entanto, ofereceu apenas dois cupons de desconto e recusou a realização do estorno do valor pago equivocadamente. A alegação foi a de que não houve falha da prestação do serviço, e que o pagamento foi feito diretamente ao motorista, em modalidade off-line. Oportunidade: Petrobras oferece 820 vagas em cursos de qualificação no setor de óleo e gás e paga auxílio a alunos Greve dos bancários: Caixa vai ao Tribunal Superior do Trabalho No 2º Juizado Cível de Vila Velha, porém, o entendimento foi o de que a empresa tem o dever de prestar o suporte adequado em situações de erro justificável do consumidor, como quando se trata de pessoa com deficiência visual. O juiz destacou que a 99 obtém lucro com a atividade e seleciona os prestadores de serviço que integram sua base cadastral. Por isso, o magistrado julgou procedentes os pedidos do homem prejudicado e condenou a plataforma de transporte ao pagamento de R$ 1.881,33 a título de danos materiais, referente ao valor pago em excesso pela corrida. Ainda cabe recurso contra a decisão. Procurada pelo EXTRA, a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais.
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.
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