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Juíza rejeita pedido de Roberto Cidade para anular parecer do MPE que pede cassação de registro de candidatura

inicio 25/09/2026 às 01:45
Juíza rejeita pedido de Roberto Cidade para anular parecer do MPE que pede cassação de registro de candidatura
]]> O governador do Amazonas, Roberto Cidade Tiago Correa/Secom A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou o pedido da defesa do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), para anular atos de um processo que pede a cassação do seu registro de candidatura por suspeita de uso promocional do programa estadual Governo Presente durante o período eleitoral. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (24) pela juíza Maria Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Segundo o MPE, Roberto Cidade participou da entrega de benefícios gratuitos, como óculos, cartões de auxílio, capacetes e ferramentas, além de divulgar imagens das ações em perfil pessoal nas redes sociais. O órgão também defendeu aplicação de multa à primeira-dama Thaísa Coelho Cidade. No pedido feito à Justiça, a defesa de Cidade alegou que o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer antes do encerramento da fase de produção de provas e pediu que o documento fosse considerado nulo. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A juíza, no entanto, entendeu que não houve prejuízo à defesa e afirmou que o parecer só será analisado quando a fase de instrução do processo for concluída. MPE pede cassação de chapa encabeçada por Roberto Cidade ao Governo do Amazonas No parecer, o procurador regional eleitoral Valdir Monteiro Oliveira Júnior afirma que as provas reunidas no processo indicam a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional de programas sociais por agentes públicos em circunstâncias que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. No documento, o procurador afirma que a conduta do governador e candidato à reeleição, ao participar de entrega de itens em um programa do Governo do Amazonas, representa "gritante afronta ao princípio da impessoalidade". Na decisão, a magistrada também adiou a análise dos pedidos de produção de provas feitos pelas defesas. Antes disso, a coligação que entrou com a ação deverá apresentar resposta às contestações e aos documentos apresentados pelos investigados. A juíza ainda determinou o fim do segredo de Justiça do processo e estabeleceu prazo de…
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