← Voltar ao portal
Jovem Rio News

Juiz decide que críticas feitas contra servidores, por si só, não configuram crime contra honra

Rio de Janeiro 06/10/2026 às 18:19
Juiz decide que críticas feitas contra servidores, por si só, não configuram crime contra honra
]]> A Justiça de São Paulo determinou que críticas feitas contra servidores públicos, por si só, não configuram crimes de calúnia, difamação e injúria, absolvendo uma mulher que teria feito publicações nas redes sociais ironizando a nomeação de uma servidora municipal comissionada. Na decisão, o Tribunal observou que a estrutura típica desses delitos tem "a presença inescapável do dolo específico", objetivando "agir consistente na vontade livre, deliberada e consciente de lesionar e macular a honra alheia". De acordo com os autos, uma servidora identificada como Juliana teria entrado com uma ação contra Patrícia por publicações veiculadas no Facebook que ironizavam sua nomeação. Juliana, que ocupava o cargo de assessora da Coordenadoria de Bem-Estar Animal da Secretaria de Meio Ambiente de Atibaia, reclama que Patrícia teria também questionado sua remuneração e sugerido o uso indevido de valores arrecadados para fins estéticos pessoais. A servidora argumenta ainda que Patrícia teria imputado, falsamente, a prática de crimes de estelionato e maus-tratos em virtude de uma rifa realizada para custear um tratamento veterinário particular, além de ter enviado áudios em um aplicativo de mensagens com termos pejorativos voltados contra sua aprência física. Patrícia, por sua vez, negou a prática de crimes e disse que, por ser ativista da causa animal há mais de 30 anos, frequentemente cobrava providências do Poder Público sobre o tema. Disse ainda que suas manifestações "decorriam de críticas à atuação de agentes públicos ligados à causa animal" e que, quanto à Juliana, não achava adequado o pedido de doações "enquanto exercia função junto à área de bem-estar animal". O juiz Leonardo Marzola Colombini pontuou, em seu voto, que a intenção de fiscalizar, censurar ou reprovar condutas públicas, o propósito de relatar acontecimentos e circunstâncias de interesse da comunidade, a manifestação irônica ou zombateira, ou mesmo o mero desabafo "no calor de um entrevero pessoal tem o condão de descaracterizar por completo o elemento subjetivo do tipo penal, afastando a tipicidade da conduta." "[...] De tudo a concluir que as condutas da querelada Patrícia, embora moralmente…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.
Ler matéria completa na fonte → Página inicial