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Jogo da Segunda Divisão do TO é realizado sem policiamento e pode render punição ao Paraíso

esportes 22/09/2026 às 20:07
Jogo da Segunda Divisão do TO é realizado sem policiamento e pode render punição ao Paraíso
]]> Paraíso mandou o primeiro jogo no Pereirão e depois no Antônio Damião Divulgação/Secretária de Esporte e Juventude de Paraíso A goleada por 8 a 0 do Interporto sobre o Paraíso, no último sábado (19), no Estádio Antônio Damião, pela terceira rodada da Segundona 2026, ficou marcada por uma ocorrência extracampo. O árbitro Amailton Brito relatou na súmula do jogo a ausência completa de policiamento durante toda a partida, além de linhas de marcação do gramado praticamente invisíveis. + Sem técnico, Paraíso é dono do pior ataque e da pior defesa da Segunda Divisão Tocantinense O episódio viola as normas de segurança do torneio e pode render denúncias e punições ao clube mandante e ao próprio juiz no Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO). No documento oficial da partida, o árbitro registrou textualmente que "registrou-se a ausência de policiamento no local durante toda a partida". Em outro trecho do relatório, Brito fez observações sobre as condições do campo de jogo, apontando que as linhas que delimitam o gramado "apresentavam baixa visibilidade, encontrando-se praticamente inexistentes em alguns pontos". + 🔍 Adicione o ge nas suas fontes favoritas do Google Samir Xaud declara que vai ajudar a FTF a conseguir naming rights para o Campeonato 2027 A realização do confronto sem a presença de força policial fere diretamente o artigo 15 do regulamento da Segunda Divisão. O dispositivo estabelece de forma expressa que as equipes de arbitragem "não deverão iniciar ou prosseguir uma partida se não for oferecida a segurança necessária". Pelas falhas na organização, o Paraíso corre o risco de ser denunciado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de cumprir obrigação de regulamento, que prevê multas de R$ 100 a R$ 100 mil. Já o árbitro Amailton Brito pode ser denunciado no artigo 261-A do CBJD (deixar de cumprir obrigações relativas à sua função), com pena de suspensão de 15 a 90 dias e multa de até R$ 1 mil. Ele também corre o risco de responder pelo artigo 267 (deixar de solicitar providências de segurança ou deixar de interromper a partida por falta de garantias), que estipula suspensão de 30 a 360 dias e multa de R$…
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