Institutos de pesquisa questionam no TSE mudanças no registro de pesquisas eleitorais
Destaques30/09/2026 às 18:03
]]> Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/Secom/tse A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de terça-feira (29) para questionar as mudanças anunciadas pela corte para o registro de pesquisas eleitorais no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), sistema público de consulta a levantamentos de intenção de voto. A relatoria do caso, definida por sorteio, ficou com a ministra Estela Aranha. 🔍O mandado de segurança é uma ação usada para contestar ato ilegal ou abusivo de autoridade pública que viole um direito que possa ser comprovado de imediato, só com documentos. Previsto no artigo 5º da Constituição e na Lei 12.016/2009, deve ser apresentado em até 120 dias após a ciência do ato. No caso do processo no TSE, o caso está classificado como um mandado de segurança "cível" para indicar que o tema em questão não é penal. Em ofício assinado em 17 de setembro, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, passou a exigir mais detalhes sobre a coleta de dados, a metodologia e os questionários a partir de 5 de outubro, um dia depois do primeiro turno. O ofício foi enviado aos representantes legais das empresas que realizam pesquisas eleitorais. Em nota divulgada na segunda-feira (28), a ABEP já havia criticado a adoção das novas exigências em meio ao processo eleitoral deste ano. A entidade argumentou que a implementação das mudanças deveria ocorrer somente depois de um debate técnico mais amplo com participação efetiva do setor e em “período adequado de transição”. No documento enviado ao TSE, a entidade fez um pedido de liminar (decisão provisória) para que o preenchimento dos novos campos de informação no sistema sejam facultativos durante as eleições deste ano. Também solicita que o não preenchimento, informações incompletas ou eventuais divergências metodológicas não impeçam o registro e a divulgação de pesquisas nem produzam efeitos jurídicos que não estejam previstos na regulamentação vigente. Como alternativa, a ABEP sugere que o tribunal tenha um regime de transição para a adoção das novas exigências. Agora no g1 "A associação…
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