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Instituição de ensino terá de indenizar funcionário em R$ 50 mil por demissão perto da aposentadoria em MG

Destaques 29/09/2026 às 14:21
Instituição de ensino terá de indenizar funcionário em R$ 50 mil por demissão perto da aposentadoria em MG
]]> A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de ensino a indenizar um funcionário de 64 anos que foi demitido sem justa causa quando faltavam pouco mais de oito meses para ele atingir a idade necessária para se aposentar pela regra de transição. Para a Justiça, a dispensa foi discriminatória porque levou em conta a idade do trabalhador. O caso foi analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador recorreu e, ao analisar o caso, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou a indenização para R$ 50 mil. Instituição de ensino terá de indenizar funcionário em R$ 50 mil por demissão perto da aposentadoria em MG TRT3/Divulgação Os desembargadores também entenderam que o funcionário poderá escolher entre voltar ao emprego, com o pagamento dos valores que deixou de receber durante o período de afastamento, ou receber esse valor em dobro. Funcionário trabalhou por cerca de 29 anos Segundo o processo, o trabalhador passou cerca de 29 anos no grupo econômico ao qual pertence a instituição de ensino. Ele foi demitido quando estava a pouco mais de oito meses de atingir a idade necessária para se aposentar pela regra de transição. O funcionário afirmou à Justiça que não havia um motivo legítimo para a demissão e que a decisão teria sido tomada por causa da idade. A instituição não apresentou, segundo a decisão, um motivo específico para o desligamento. Durante o processo, o representante da empresa disse que a demissão ocorreu “apenas por interesse da empresa”. Uma testemunha também contou que eram comuns no ambiente de trabalho conversas sobre funcionários que estavam perto da aposentadoria. Ela afirmou ainda que nunca soube de qualquer problema relacionado à conduta profissional do trabalhador. Para a juíza, o tempo de trabalho na instituição, a idade do funcionário e a proximidade da aposentadoria, somados à falta de uma justificativa concreta para a demissão, indicaram que a idade teve influência na decisão. Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no…
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