INSS vai pagar afastamento para vítimas de violência doméstica; veja quem tem direito e como pedir
Destaques02/10/2026 às 08:00
]]> Nesta quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica. A mulher poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração durante o período. Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 Há, porém, duas situações específicas em que o pagamento funciona de forma diferente: Para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego — como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais —, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento. Já as mulheres que não contribuem para o INSS e não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que nunca fizeram recolhimentos, receberão um benefício assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz. A seguir, veja as principais dúvidas sobre o benefício e entenda como funciona o afastamento. Agora no g1 Do que se trata o parecer? O parecer garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quando a Justiça determinar que a medida é necessária para proteger a vítima. Com isso, a mulher pode se afastar do trabalho para se proteger sem perder a renda nem o vínculo de emprego durante o período determinado pela Justiça. Quem tem direito? A proteção contempla mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O benefício contempla mulheres com carteira assinada e também aquelas que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego. Estão incluídas contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas e diaristas que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proteção também…
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