INSS não pode negar pedido de benefício com documentos básicos sem antes pedir o que falta
Rio de Janeiro09/10/2026 às 21:11
]]> A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode negar automaticamente um pedido de benefício quando o segurado entregou a documentação básica, mas ela ainda precisa de complemento ou esclarecimento. A regra vale tanto para a análise feita por um servidor quanto para a feita por sistema automatizado. Entenda: INSS atualiza regras da pensão por morte para filho nascido após a morte do segurado e de acesso ao auxílio-acidente ‘Dublês biométricos’: fraude que criava falsos idosos desviou R$ 86 milhões do BPC/Loas Nesses casos, o instituto é obrigado a avisar o segurado, por meio da chamada carta de exigência, para que ele complete as provas antes de qualquer decisão. O entendimento vale para todo o país. A decisão responde a um recurso do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), apresentado junto com o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e o Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE). O alvo foi o julgamento do Tema 1.124, concluído em outubro de 2025. Naquela ocasião, o STJ definiu que o segurado só pode entrar na Justiça para pedir um benefício depois de fazer um requerimento ao INSS com documentos suficientes para a análise. No recurso, o IBDP apontou que o INSS vem negando pedidos de forma automatizada, sem análise humana e sem enviar carta de exigência. Segundo a entidade, essas negativas prejudicam o segurado e ainda podem empurrar para frente a data de início do benefício. Com isso, ele perde meses de pagamentos atrasados. — Sempre que o segurado apresenta o pedido com documentação mínima, não importa se ele foi analisado por um servidor ou por um robô, o INSS tem o dever de dar a oportunidade de juntar novos documentos para comprovar o direito, por meio de carta de exigência — explica Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP. Procurado, o INSS afirmou, em nota, que a análise automatizada ocorre apenas quando critérios objetivos previstos em lei, como idade, tempo de contribuição e carência, podem ser verificados diretamente nos dados dos sistemas. A autarquia também disse que "não indefere requerimentos por documentação incompleta. Quando faltam…
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