INSS muda regras do auxílio-doença via Atestmed e cria reanálise para pedidos negados
Rio de Janeiro06/11/2026 às 17:49
]]> O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras para os casos de indeferimento do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, que é feita pelo chamado Atestmed. As mudanças constam em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 6) e estabelecem prazo para solicitar a reanálise da documentação médica, além de prever a realização de perícia médica após duas negativas consecutivas. A partir de agora, nos casos de indeferimento do benefício, o segurado terá dez dias, contados da data em que tomar ciência da decisão, para solicitar a reanálise da documentação médica. A regra também permite a apresentação de novos documentos médicos ou odontológicos nessa etapa. A reanálise ficará a cargo da Perícia Médica Federal. O segurado, no entanto, deverá optar por essa opção antes de apresentar recurso contra a decisão. Caso escolha recorrer diretamente, perderá a possibilidade de solicitar posteriormente a reanálise referente ao mesmo indeferimento. O prazo para apresentação de recurso continua sendo de 30 dias, mas o início da contagem dependerá da opção do segurado: Se não solicitar a reanálise - prazo começa a contar a partir da ciência da decisão que negou o benefício. Se solicitar a reanálise - prazo começa a contar a partir da ciência da decisão que apreciar o pedido de reanálise da documentação médica. Duas negativas seguidas por análise documental A nova regra prevê ainda que, após duas negativas consecutivas por análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser direcionados para agendamento de perícia médica. Até então, o o encaminhamento para a perícia só ocorria após três indeferimentos seguidos. Segundo a portaria, a perícia poderá ser realizado presencialmente ou com o uso de tecnologia de telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos legais para essa modalidade. Além disso, a exigência será mantida até que o segurado consiga a concessão do benefício por incapacidade mediante perícia presencial ou por telemedicina. As novas regras valem para as decisões de indeferimento comunicadas aos segurados a partir desta sexta-feira. A…
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