INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após benefício negado
Destaques06/11/2026 às 11:49
]]> O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial. Com a mudança, o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá pedir uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. A mudança consta de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e já está em vigor. A norma também determina que, depois de dois indeferimentos seguidos pela análise documental, os pedidos posteriores sejam encaminhados obrigatoriamente para perícia médica. Agora no g1 O que muda com a reanálise A reanálise vale para os casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise documental. Com a alteração, o segurado poderá apresentar um pedido de reanálise da documentação médica antes de recorrer da decisão. O prazo será de dez dias após o segurado tomar ciência da negativa. A análise ficará a cargo da Perícia Médica Federal. O trabalhador também poderá usar essa oportunidade para apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Segundo a portaria, se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias para a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação. Já para quem solicitar a reanálise, o prazo para entrar com recurso começará a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido. As novas regras valem para as negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta. Aplicativo "Meu INSS" Reprodução/TV Globo Após duas negativas, pedido vai para perícia O governo também alterou a regra para quem recebe sucessivas negativas na análise documental. A partir de agora, após dois indeferimentos consecutivos, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial. A perícia poderá ser presencial ou feita por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para esse tipo de…
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