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INSS atualiza regras da pensão por morte para filho nascido após a morte do segurado e de acesso ao auxílio-acidente

Rio de Janeiro 09/10/2026 às 20:56
INSS atualiza regras da pensão por morte para filho nascido após a morte do segurado e de acesso ao auxílio-acidente
]]> O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou atualizações sobre as regras da pensão por morte e do auxílio-acidente. As alterações estão na instrução normativa nº 212, publicadas no Diário Oficial da União. Reforma Tributária: entenda o que é o split payment, alvo de Flávio e defendido por governo Lula ‘Dublês biométricos’: fraude que criava falsos idosos desviou R$ 86 milhões do BPC/Loas Pela nova regra, a criança nascida depois da morte do segurado tem direito à pensão a partir da data do nascimento. Mas receber o dinheiro desde esse dia depende de a família fazer o pedido dentro do prazo. — Existia um movimento que solicitava que efeitos financeiros do benefício contassem a contar da data da gravidez. Mas a instrução normativa reforça que o direito a pensão começa a valer da data do nascimento do filho do segurado — explica Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Para filhos menores de 16 anos, o INSS paga a pensão de forma retroativa quando o pedido é feito em até 180 dias. Se a família perder esse prazo, o pagamento só começa a contar da data em que o pedido for feito. Há ainda outro ponto de atenção. Se a pensão já estiver sendo paga a outro dependente, como a viúva ou um irmão, a criança só passa a receber a partir da data do pedido. Por isso, o ideal é dar entrada logo depois do nascimento. Como é calculada a pensão A chegada da criança também muda o valor da pensão. Para mortes ocorridas a partir de novembro de 2019, o cálculo funciona assim: a família tem direito a metade do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% para cada dependente, até o limite de cinco. Se ele não era aposentado, a conta é feita com base na aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber. O total é dividido igualmente entre todos. Cada pessoa, portanto, que entra aumenta um pouco o valor total, mas o dinheiro passa a ser repartido entre mais gente. Se a aposentadoria de referência for de R$ 3 mil, por exemplo, uma viúva sozinha recebe R$ 1.800. Com a inclusão do filho, a pensão sobe para R$ 2.100 e cada um fica com R$ 1.050. Quem tem direito à pensão por morte A pensão por morte é paga aos dependentes de quem…
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