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Influenciadora Esquerdogata é condenada por injúria racial e desacato contra PMs em Ribeirão Preto, SP

inicio 24/09/2026 às 16:36
Influenciadora Esquerdogata é condenada por injúria racial e desacato contra PMs em Ribeirão Preto, SP
]]> Esquerdogata é condenada por injúria racial e desacato contra PMs em Ribeirão Preto, SP A Justiça condenou por injúria racial e desacato a influenciadora conhecida nas redes sociais como Esquerdogata. Ela foi presa em outubro de 2025 após ofender policiais militares durante uma fiscalização de trânsito no Centro de Ribeirão Preto (SP). A sentença é de segunda-feira (21). Cabe recurso. Aline Bardy Dutra foi absolvida da acusação de resistência por falta de provas. A juíza Carolina Moreira Gama, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, fixou pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa por injúria racial, e de 4 meses de detenção por desacato, em regime inicial aberto. As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e por tratamento contra o alcoolismo, que deverá ser comprovado à Justiça a cada dois meses. Aline pode recorrer em liberdade. Em nota, a defesa afirmou que recebe a sentença "com equilíbrio" e que tem certeza de que ela será reformada nas instâncias superiores. Ainda segundo a defesa, Aline está indignada e entende que a decisão "privilegiou o ambiente político local em detrimento da boa técnica do Direito". Siga o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp A influenciadora Aline Bardy Dutra, de Ribeirão Preto (SP), conhecida como Esquerdogata Redes sociais Por que a pena foi reduzida A juíza reconheceu que Aline era semi-imputável no momento dos fatos. Isso significa que ela tinha capacidade reduzida, mas não totalmente perdida, de entender que a conduta era ilegal ou de agir de acordo com esse entendimento. A conclusão tem como base um laudo pericial anexado ao processo. Segundo o trecho reproduzido na sentença, o perito apontou dependência de álcool associada a um transtorno de personalidade e concluiu que, no dia, ela estava intoxicada por álcool e com a capacidade de autodeterminação prejudicada. O mesmo laudo registra que Aline conhecia o efeito do álcool sobre si e que o consumo não ocorreu por acaso ou por força maior. Por isso, a semi-imputabilidade não afastou a condenação, mas reduziu as penas em um terço. O Ministério Público havia pedido a condenação pelos três crimes e o regime inicial semiaberto. A…
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