'Imposto do pecado' começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%
Economia05/11/2026 às 11:28
]]> Medida Provisória publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027. 🔎 Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o "imposto do pecado" começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Veja como vai funcionar a tributação. Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei. O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Governo edita medida provisória que define alíquotas do 'imposto do pecado' Veja quanto será cobrado no imposto do pecado bebidas açucaradas: 2,6%; cervejas de malte: 4,2%; vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%; vermutes: 12%; vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%; bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%; rum e cachaça: 20%; uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%; cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50. O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports. O texto estabelece, por exemplo, critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida. A medida prevê ainda a não incidência do imposto do pecado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e…
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