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Iluminação em condomínios de Cuiabá: mudanças a partir de outubro

Destaques 07/10/2026 às 12:17
Iluminação em condomínios de Cuiabá: mudanças a partir de outubro
]]> Reprodução Assessoria | Energisa MT A partir das faturas emitidas no início de outubro, condomínios fechados de Cuiabá passarão a responder pelo consumo de energia elétrica da iluminação de suas vias internas. A alteração decorre da atualização cadastral do parque de iluminação pública de Cuiabá. Após a revisão, os pontos localizados nas vias internas dos condomínios deixaram de compor a base de faturamento do município e passaram a ser vinculados aos respectivos empreendimentos. Até essa mudança, o consumo dessas luminárias estava incluído no faturamento do parque de iluminação pública de Cuiabá. Após a recontagem realizada em 2025, a Prefeitura informou que os pontos localizados dentro dos condomínios fechados não deveriam mais integrar a conta do município. Com a atualização, a Energisa precisa regularizar o cadastro e transferir o faturamento para os respectivos condomínios. O que será cobrado em outubro A primeira fatura terá apenas o consumo de energia referente ao mês de setembro. Não haverá inclusão automática de valores retroativos nessa conta. O valor mensal dependerá da quantidade de pontos de iluminação, da potência e do tipo das luminárias e do tempo de funcionamento. Os condomínios poderão procurar a Energisa para esclarecer os critérios aplicados e obter orientações sobre o faturamento. Esse valor é apenas uma estimativa por ponto. O total de cada condomínio será calculado conforme as características do seu sistema de iluminação. Quais são as responsabilidades Dentro dessas regras, cabe ao município gerir o serviço de iluminação pública e indicar os pontos que compõem o parque sob sua responsabilidade. À Energisa cabe fornecer a energia elétrica e realizar o faturamento do consumo conforme o cadastro atualizado e as normas regulatórias. Com a decisão da Prefeitura de retirar os pontos internos dos condomínios da conta municipal, a responsabilidade pelo consumo passa aos empreendimentos atendidos. A contribuição de iluminação pública continuará na conta dos moradores A contribuição para o custeio da iluminação pública, conhecida como CIP ou Cosip, é diferente da cobrança pelo consumo das luminárias instaladas nas vias internas do condomínio. A…
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