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Guarujá sanciona lei contra assédio moral e sexual no serviço público; veja o que muda

Destaques 06/11/2026 às 21:00
Guarujá sanciona lei contra assédio moral e sexual no serviço público; veja o que muda
]]> Prédio da Prefeitura Municipal de Guarujá, no litoral de São Paulo. Divulgação / Prefeitura do Guarujá o Guarujá, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei para prevenir e combater casos de assédio moral e sexual no serviço público municipal. A legislação prevê ações de conscientização, proteção às vítimas e responsabilização dos envolvidos. Publicada nesta quinta-feira (5), a lei terá 90 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo. A Lei Municipal nº 5.530/2026, de autoria da vereadora Dra. Adriana Machado (PSD), foi sancionada pelo prefeito Farid Madi (Podemos). Entre as medidas previstas estão campanhas permanentes de conscientização, treinamentos para servidores e gestores, criação de canais seguros e confidenciais de denúncia e proteção contra retaliações. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A administração municipal também deverá oferecer apoio psicológico e jurídico às vítimas. A lei vale para órgãos e entidades da administração pública municipal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Agora no g1 O que a lei considera assédio? A legislação estabelece as seguintes definições: Assédio moral Conduta abusiva, frequente e repetitiva que tenha como objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho, ofender a dignidade ou a integridade física e psíquica do servidor ou criar um ambiente intimidatório, hostil ou humilhante. Assédio sexual Conduta de conotação sexual não consentida que cause constrangimento, intimidação ou ofensa, incluindo palavras, gestos, insinuações, mensagens e contatos físicos indesejados. Como denunciar e quais são as punições? Guarujá (SP) publica lei que previne e oferece apoio as vítimas de assédio moral e sexual nos órgãos públicos. Marcelo Camargo/Agência Brasil As denúncias serão anônimas e poderão ser feitas por qualquer servidor público ou terceiro que tenha conhecimento dos fatos. Os relatos poderão ser encaminhados pelo canal eletrônico da prefeitura, pela Ouvidoria Municipal ou formalmente à chefia imediata ou à comissão de ética. A apuração ficará sob responsabilidade de uma comissão específica, formada por servidores capacitados e imparciais, com…
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