← Voltar ao portal
Jovem Rio News

Grécia aprova proibição de redes sociais para menores de 15 anos

Destaques 23/10/2026 às 14:46
Grécia aprova proibição de redes sociais para menores de 15 anos
]]> Criança mexendo no celular com as redes sociais visíveis no aparelho Unsplash/Sanket Mishra O Parlamento da Grécia aprovou nesta sexta-feira (23) um projeto de lei que proíbe o uso de redes sociais por menores de 15 anos. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e ocorre em meio à crescente preocupação com os efeitos dessas plataformas sobre a saúde e a segurança de crianças e adolescentes. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 O primeiro-ministro grego, Kyriakos Mitsotakis, afirmou que as plataformas terão dois meses e meio para desenvolver uma forma de verificar a idade dos usuários e proteger a privacidade deles. A Grécia está entre os sete países da União Europeia que buscam uma solução para a verificação de idade em conjunto com a Comissão Europeia. Agora no g1 O governo grego afirma que a medida busca apoiar os pais no combate à "rolagem infinita" nas redes sociais, que tira das crianças horas de sono, concentração e tempo de convivência com os amigos. A Austrália foi o primeiro país a aprovar uma legislação para restringir o uso de redes sociais por menores de idade, no ano passado. Na França, uma lei semelhante foi derrubada pelo Conselho Constitucional em agosto. A previsão era que a medida começasse a valer em setembro. Um dos principais problemas apontados pelo tribunal na França foi a necessidade de verificar a idade dos usuários. Segundo o Conselho Constitucional, ao impedir menores de 15 anos de acessar determinados serviços online, a lei faria com que todas as pessoas, inclusive adultos, precisassem comprovar a própria idade para utilizar essas plataformas. Por que Trump quer mudar o nome da IA?
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.
Ler matéria completa na fonte → Página inicial