Governo determina que tráfego de casas de aposta seja redirecionado para site Brasil sem Bets
Rio de Janeiro04/10/2026 às 18:41
]]> O governo federal determinou que as plataformas de apostas redirecionem o tráfego de usuários de seus sites para o domínio público “www.brasilsembets.gov.br” a partir de 0:01 do dia 6 de outubro. A partir desse dia, as bets param de funcionar, conforme determinações da medida provisória (MP) que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país. A determinação foi feita por meio de ofício enviado às bets pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça na noite desta sexta-feira. O governo também requereu a indisponibilização de quaisquer subdomínios, endereços de IP e APIs utilizados para a comunicação e o funcionamento de aplicativos — móveis, de computador ou de smart TVs — vinculados à marca da empresa de aposta, de modo a inviabilizar por completo o acesso aos serviços por meio dessas aplicações. Segundo o governo, a medida é de interesse público porque o site conterá informações detalhadas de como os apostadores podem resgatar os saldos nas bets e também campanhas de conscientização sobre os riscos da atividade e de prevenção ao superendividamento. Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) classificou a medida como eleitoreira e juridicamente ilegal. A associação também recomendou aos seus operadores que não implementem a exigência. A ANJL afirma que a medida confunde conceitos básicos de direito público e privado, ao impor a agentes econômicos privados uma obrigação que não encontra previsão na MP que proíbe as bets. “A própria lógica da medida é contraditória: o governo federal regulamentou o mercado, estabeleceu requisitos rigorosos para a autorização, cobrou outorgas de R$ 30 milhões, além de tributos, e reconheceu juridicamente a atividade. Não é coerente, portanto, tratar empresas regularmente autorizadas como se fossem instrumentos da comunicação oficial do Executivo. A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade e não pode criar, por ato administrativo, obrigação que não esteja prevista em lei ou em norma regulamentar que lhe dê suporte”, argumenta o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.
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