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Jovem Rio News

Governador veta projeto que propõe suspender descontos de consignados do Credcesta

Rio de Janeiro 28/09/2026 às 12:41
Governador veta projeto que propõe suspender descontos de consignados do Credcesta
]]> O governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 7.726/2026, que suspende de maneira cautelar os descontos do Credcesta, braço consignado do Banco Master, sob argumento que o tema não é de competência estadual. Nas razões para o veto, Couto afirma que, de acordo com a Constituição Federal, cabe à União a competência privativa para legislar sobre matérias de direito civil e política de crédito. O ofício foi publicado na edição do Diário Oficial do estado desta segunda-feira (dia 28). No texto, o desembargador afirma que a "jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem fixado reiteradamente o entendimento pela inconstitucionalidade formal de leis estaduais que suspendam descontos em folha de pagamento de servidores públicos oriundos de operações de consignações e similares." Ele também aponta que as matérias propostas pelo projeto de lei são "tipicamente administrativas do Poder Executivo", o que violaria frontalmente o princípio da separação dos poderes. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por sua vez, pontuou que o PL "vai de encontro ao determinado na Orientação de Cumprimento de Julgado da Procuradoria Geral do Estado do Rio" que autoriza "a retenção dos repasses de empréstimos descontados em folha, provisionando-os em conta específica em banco de primeira linha, até final decisão de mérito na ação principal". Nesse sentido, a pasta pontuou que, a partir dessa decisão, "foram tomadas medidas necessárias, encaminhando comunicação a todas as unidades gestoras responsáveis pelas emissões [...] para remessa de valores para as contas abertas conforme decisão judicial." Quanto a supostos descontos indevidos, afirmou que "a atuação do Estado nos processos administrativos relativos às consignações facultativas observas os termos, critérios e procedimentos estabelecidos pela" Secretaria de Estado de Fazenda (Seaz-RJ), "bem como dos setores de Recursos Humanos das respectivas Secretarias de Estado". A Seplag ressaltou ainda que "as providências administrativas pertinentes também são adotadas para o cumprimento de decisões judiciais, sempre que houver notificação formal expedida pelo…
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