Gilmar Mendes derruba direitos de resposta de Jerônimo contra vídeos de ACM Neto
Destaques03/10/2026 às 14:45
]]> O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) em duas publicações feitas por ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais durante a campanha ao governo da Bahia. A decisão foi assinada na sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4). Gilmar Mendes atendeu a um pedido de ACM Neto para estender a ele os efeitos de uma decisão anterior do STF sobre liberdade de expressão durante o período eleitoral. O caso envolve dois vídeos. Em um deles, ACM Neto rebateu rumores de que acabaria com o programa Pé-de-Meia se fosse eleito e atribuiu os boatos ao "desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues". Quaest na Bahia: ACM Neto e Jerônimo têm empate técnico No outro vídeo, o candidato do União Brasil falou sobre a Operação Overclean, apresentou sua versão sobre fatos investigados e afirmou ser alvo do que considera uma perseguição política. No primeiro caso, Gilmar Mendes liberou novamente a veiculação do vídeo e afastou o direito de resposta concedido pelo TRE-BA. "(...) Cassar as deliberações do TRE/BA que determinaram a exclusão do vídeo publicado pelo candidato peticionante na rede social Instagram sobre os boatos de extinção do programa social 'Pé de Meia' (...), restabelecendo o direito à veiculação do referido material, bem como afastando o direito de resposta reconhecido", diz um trecho da decisão. No segundo, também derrubou o direito de resposta e restabeleceu uma decisão anterior que havia rejeitado o pedido de Jerônimo Rodrigues. Permaneceu, porém, a proibição de impulsionamento pago dessa segunda postagem. O ministro afirmou que as decisões do tribunal baiano impuseram uma restrição indevida à liberdade de expressão de ACM Neto. Para Gilmar Mendes, críticas contundentes ou eventuais exageros não são suficientes, por si só, para justificar a retirada de uma manifestação política ou a concessão de direito de resposta. A decisão determinou que os relatores dos processos no TRE-BA fossem comunicados com urgência. Também determinou a intimação da Coligação Mais Bahia, Mais Brasil e…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.