Gilmar cita imunidade e rejeita queixa de vice de Flávio contra parlamentares que mencionaram acusação de estupro
Destaques23/10/2026 às 16:57
]]> O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Ao rejeitar a queixa, Gilmar citou a imunidade parlamentar e apontou ausência de justa causa para a abertura de uma investigação. O embate político tem como pano de fundo uma apuração preliminar, já arquivada, de suposto estupro de vulnerável atribuído a Alfredo Gaspar. O caso ganhou repercussão nacional após um pedido de abertura de inquérito enviado à Polícia Federal. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou arquivamento dessa apuração, ressaltando que os elementos apresentados eram frágeis. O próprio ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento da apuração preliminar por falta de indícios. Bate-boca no Congresso Conheça Alfredo Gaspar e veja como aliados reagiram à escolha para vice de Flávio A queixa-crime analisada por Gilmar Mendes nesta sexta teve origem em discussões sobre o suposto crime dentro do Congresso. Em de março de 2026, durante reunião da CPMI do INSS, da qual Alfredo Gaspar era relator, o clima esquentou quando ele apresentava o relatório final. Interrompido por Lindbergh Farias, que era contra o relatório, Gaspar foi acusado pelo petista de ser "estuprador". Depois, nos corredores do Congresso, Lindbergh e Soraya Thronicke concederam entrevista coletiva mencionando a apuração da PF. Ao analisar a queixa por injúria e calúnia, Gilmar Mendes disse que o caso foi marcado por hostilidade recíproca e antagonismo político. O ministro destacou que o próprio Alfredo Gaspar também desferiu ofensas graves contra Lindbergh durante o bate-boca, chamando-o de "bandido", "usuário de drogas" e "ladrão". Para o ministro, embora as manifestações contivessem termos pesados e inadequados ao decoro parlamentar, as falas integraram um contexto de debate político diretamente vinculado à atividade legislativa e aos trabalhos da CPMI. "Entendo, por isso, caracterizado o nexo de implicação recíproca exigido para a incidência da garantia prevista no art. 53, caput, da…
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