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Jovem Rio News

Fux derruba decisão de Dino sobre postagens de Nossa Senhora Aparecida

Rio de Janeiro 29/09/2026 às 10:56
Fux derruba decisão de Dino sobre postagens de Nossa Senhora Aparecida
]]> Em um novo capítulo da guerra no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux derrubou a decisão de Flávio Dino que havia liberado a publicação de postagens do humorista Antonio Tabet e de outras pessoas sobre Nossa Senhora Aparecida. Com essa decisão, Fux restaura a ordem do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, para que os posts sejam removidos da internet. “A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral”, escreveu Fux. Leia mais: Flávio leva Nossa Senhora de crochê a podcast católico e defende ampliação de isenção a Igrejas Lula diz que Nossa Senhora 'não será avacalhada' e ataca templo de Vorcaro: 'Igreja mentirosa é aquela da Lagoinha' No post retirado do ar por ordem de Mendonça, Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A postagem foi feita em meio à disseminação de uma fake news segundo a qual o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, retiraria o título de padroeira do Brasil e o feriado dedicado à Santa, comemorado em 12 de outubro. A decisão de Fux atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, que para anular a decisão de Dino tomada fora do âmbito do processo do TSE, também “invadiu” um caso no Supremo que nada tinha a ver com a questão original. Assim como Tabet, que contornou a decisão de Mendonça entrando com uma petição num outro processo do qual Dino era relator, Flávio Bolsonaro acionou Fux dentro de uma ação sobre o Marco Civil da Internet. Ao conceder a liminar, nesta segunda-feira (28), Fux, assim como Dino, também submeteu a decisão à análise do plenário, que deve se debruçar sobre a questão nesta quarta-feira (30). "O plenário é, portanto, o destinatário comum das duas decisões: daquela e da que ora se profere. A presente decisão suspende os efeitos daquela proferida em 27/9/2026 [de Flávio Dino], quais sejam, a cassação da tutela eleitoral, a ordem às plataformas e a abertura a novos pedidos de extensão – até que o colegiado, a quem ambas serão submetidas, delibere. A medida é necessária para evitar que efeitos irreversíveis se consumem nesse interregno…
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