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Funcionários são obrigados a trocar uniforme vermelho por camisa da seleção brasileira em mercado de MG

Destaques 20/10/2026 às 20:24
Funcionários são obrigados a trocar uniforme vermelho por camisa da seleção brasileira em mercado de MG
]]> Guia do Eleitor: O que é e como denunciar assédio eleitoral Funcionários de um mercado de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, foram obrigados a trocar o uniforme vermelho por camisas da seleção brasileira de futebol durante o fim de semana do primeiro turno das Eleições 2026, segundo o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG). O nome do comércio não foi divulgado. Segundo o MPT, a denúncia foi feita em 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno. No mesmo dia, equipes da Polícia Militar (PM) e do Ministério Público Eleitoral foram até o mercado e confirmaram o relato. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp O Ministério Público do Trabalho recomendou que a empresa interrompesse práticas que pudessem interferir na liberdade política dos funcionários. Além disso, a procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara propôs um acordo ao estabelecimento para proteger a liberdade dos trabalhadores e evitar interferências durante o período eleitoral. “O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral", afirmou a procuradora. O mercado, porém, rejeitou o acordo. Leia também: VÍDEO: o que é e como denunciar assédio eleitoral Como saber se o local de votação mudou para o segundo turno VÍDEO: posso votar no segundo turno se faltei no primeiro? Assédio eleitoral e danos morais Após a recusa do acordo, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, que determinou que o mercado adote imediatamente as seguintes medidas: não adote conduta que possa influenciar escolhas políticas dos trabalhadores, direta ou indiretamente; não exija ou incentive o uso de roupas, símbolos ou adereços relacionados a candidatos, partidos ou posições políticas; não promova manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho; não divulgue conteúdo político-eleitoral em comunicações dirigidas aos trabalhadores; divulgue comunicado reafirmando o respeito à liberdade de consciência, à liberdade política e ao voto secreto. Segundo o MPT, a decisão da Justiça do Trabalho destacou que não é necessária ameaça ou coação…
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