Funcionário com HIV pode ser demitido? Caso envolvendo Coca-Cola na Bahia reacende discussão
Destaques04/11/2026 às 11:33
]]> Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador Reprodução/TV Bahia Uma decisão da Justiça do Trabalho da Bahia envolvendo um ex-funcionário da Coca-Cola reacendeu a discussão sobre os direitos de pessoas que vivem com HIV no mercado de trabalho. O homem, que também tinha um tipo raro de câncer, foi demitido em 2022 e receberá R$ 28.240 por danos morais, após a Justiça entender que a empresa não comprovou um motivo legítimo para o desligamento. A decisão ainda pode ser contestada. Mas, afinal, uma pessoa que vive com HIV pode ser demitida? A resposta é que a condição de saúde, por si só, não impede o encerramento de um contrato de trabalho. No entanto, a legislação brasileira proíbe que um funcionário seja dispensado por discriminação, e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece uma proteção específica para pessoas que vivem com HIV. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Agora no g1 O que diz a Justiça sobre a demissão de pessoas com HIV? A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que é presumidamente discriminatória a demissão de um funcionário que vive com HIV ou tem outra doença grave que possa provocar estigma ou preconceito. Na prática, isso significa que, em situações como essas, a Justiça parte do entendimento de que o desligamento pode ter sido motivado pela condição de saúde do trabalhador. Cabe à empresa apresentar elementos que demonstrem que a dispensa ocorreu por uma razão legítima e sem relação com a doença. A proteção também pode alcançar pessoas com outras enfermidades graves, desde que sejam capazes de provocar estigma ou preconceito. O que diz a legislação brasileira? A Lei nº 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias que impeçam o acesso ou a permanência de uma pessoa no mercado de trabalho. A legislação também prevê consequências para empresas que rompem contratos por motivos discriminatórios. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos morais e pode escolher entre duas possibilidades: Reintegração ao emprego: voltar ao trabalho e receber os salários e demais remunerações referentes ao período em que ficou afastado. Pagamento em dobro:…
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