Fim da escala 6x1 também afeta quem trabalha de segunda a sexta; veja o que muda
Destaques15/10/2026 às 11:08
]]> Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14). A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra o texto. A redução também poderá afetar quem já trabalha de segunda a sexta-feira. Atualmente, trabalhadores com jornada de 44 horas podem compensar as quatro horas de sábado ao longo da semana. Com o limite de 40 horas semanais, essa jornada diária poderá ser reduzida, sem diminuição salarial (veja mais abaixo). 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente. Com a aprovação pelo Senado, a emenda constitucional seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei. A mudança começará a produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda constitucional no Diário Oficial. (veja como vai funcionar) O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto aprovado, a redução da carga horária ocorrerá em duas etapas. Primeira etapa: Iniciada 60 dias após a promulgação da emenda; redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais; garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Segunda etapa: Iniciada 12 meses após a primeira fase; redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais. O texto também estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais. Além disso, também será permitido a compensação prevista em norma coletiva, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana, com pelo menos um dia de repouso a…
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