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Fim da escala 6x1: O que fazer se a empresa não respeitar a nova jornada? Veja como denunciar

Destaques 05/11/2026 às 06:00
Fim da escala 6x1: O que fazer se a empresa não respeitar a nova jornada? Veja como denunciar
]]> Fim da escala 6x1: Quando começa a valer e quais são as profissões impactadas O Congresso Nacional promulgou no dia 16 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança prevê uma transição gradual para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece a jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto promulgado, a redução ocorrerá em duas etapas. Primeira etapa: Começa 60 dias após a promulgação da emenda (em dezembro); A jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas; Ficam garantidos dois dias de descanso remunerado por semana. Segunda etapa: Começa 12 meses após a primeira fase; A jornada máxima semanal é reduzida para 40 horas. A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais. (entenda como vai funcionar) 🤔 Mas o que acontece se a empresa não cumprir as novas regras? Quem será responsável pela fiscalização? Empresas que descumprirem as novas regras poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acionadas na Justiça pelos trabalhadores. Quem vai fiscalizar o cumprimento das regras? A fiscalização será feita pelos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Segundo o MTE, em nota enviada ao g1, as empresas que descumprirem os limites de jornada e as normas sobre repouso semanal remunerado estarão sujeitas às penalidades já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As inspeções poderão ocorrer a partir de denúncias de trabalhadores e sindicatos ou por iniciativa dos próprios auditores, com base no cruzamento de dados e na identificação de indícios de irregularidades. As denúncias podem ser registradas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, mediante acesso com conta gov.br. Segundo o ministério, a…
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