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Fachin envia ao STJ investigação sobre suposto 'gabinete do ódio' ligado ao governo de Pernambuco

Destaques 03/10/2026 às 16:10
Fachin envia ao STJ investigação sobre suposto 'gabinete do ódio' ligado ao governo de Pernambuco
]]> Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) TV Gazeta O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a investigação sobre um suposto "gabinete do ódio" suspeito de utilizar recursos públicos e a estrutura do governo de Pernambuco para promover ataques a adversários políticos, entre eles o ex-prefeito do Recife, João Campos (PSB), que disputa o governo do estado neste domingo. Na decisão, o ministro afirmou que o caso deve tramitar no STJ porque a apuração passou a envolver possíveis condutas atribuídas à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). Como governadores são processados e julgados pelo STJ por crimes comuns, Fachin determinou o envio dos autos ao tribunal. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A decisão trata apenas da definição da competência para conduzir o inquérito. O envio do caso ao STJ não representa o oferecimento de denúncia nem um julgamento sobre o mérito da investigação. Na decisão assinada na sexta (2), à qual o g1 teve acesso, o ministro informa que a investigação teve início após a Polícia Federal receber uma notícia de fato encaminhada por deputados estaduais de Pernambuco. Agora no g1 Segundo a representação, havia indícios de que o governo teria utilizado contratos e licitações de publicidade da Secretaria de Comunicação (Secom) para "fomentar a rede coordenada de ataques, em desfavor de opositores políticos, com objetivo de influenciar o pleito eleitoral de Pernambuco em 2026". Ao analisar o caso, Fachin afirmou que os elementos reunidos passaram a indicar possíveis condutas atribuídas à governadora. Por isso, concluiu que a competência para conduzir a investigação é do STJ. "Os elementos colhidos indicam que subsistem indícios relativos a suposta prática de conduta ilícita por parte da Governadora do Estado, autoridade cujo processo e julgamento por crimes comuns cabem originariamente ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, “a”, da Constituição", diz a decisão. O ministro também afirmou que, caso os fatos investigados envolvam desvio de recursos públicos com finalidade eleitoral, a competência do STJ alcança os crimes…
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