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Ex-policial demitido por contrabando de vapes é alvo de operação que investiga desvio de cocaína

inicio 24/09/2026 às 20:33
Ex-policial demitido por contrabando de vapes é alvo de operação que investiga desvio de cocaína
]]> Augusto Torres foi preso com R$ 160 mil, em Três Lagoas (MS). Redes Sociais e PF/Reprodução O ex-policial Augusto Torres Galvão Florindo, demitido da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul após um processo administrativo disciplinar relacionado a uma investigação sobre desvio e venda de cigarros eletrônicos apreendidos, está entre os alvos da Operação Infiltrados, deflagrada nesta quinta-feira (24). A operação, relaizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), investiga um esquema de desvio de drogas apreendidas em ocorrências policiais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo o MPMS, policiais teriam utilizado as funções públicas para retirar entorpecentes apreendidos e repassá-los a integrantes de uma organização criminosa. Investigação anterior Augusto foi preso em 28 de novembro de 2025, em Três Lagoas (MS), durante uma investigação que apurava o desvio e a comercialização de cigarros eletrônicos apreendidos. Na ocasião, segundo a investigação, ele foi abordado após receber uma sacola com dinheiro. O valor inicialmente divulgado foi de R$ 130 mil. Ao longo do processo, porém, o montante apreendido foi registrado em R$ 153,5 mil. Durante o processo, Augusto apresentou versões diferentes sobre a origem do dinheiro. Em um primeiro depoimento ele teria admitido participação na venda de produtos apreendidos. Agora no g1 Posteriormente, porém, afirmou à Justiça que havia sido contratado para realizar um transporte de valores. Em agosto de 2026, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini absolveu os três réus das acusações de corrupção passiva e corrupção ativa. Na decisão, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que o dinheiro recebido por Augusto estava relacionado à função pública exercida por ele. A absolvição, portanto, ocorreu por insuficiência de provas para comprovar o crime de corrupção, e não por uma conclusão de que o dinheiro tinha origem lícita. Na sentença, a Justiça reconheceu que os R$ 153,5 mil apreendidos tinham origem ou finalidade ilícita, mas considerou que não havia elementos suficientes para comprovar…
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