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Ex-marido condenado a pagar gastos com festa de casamento não pagava contas durante relacionamento, dizem testemunhas

inicio 19/09/2026 às 10:22
Ex-marido condenado a pagar gastos com festa de casamento não pagava contas durante relacionamento, dizem testemunhas
]]> Homem é condenado a indenizar ex-mulher após terminar o casamento em menos de um mês O ex-marido que foi condenado pela Justiça a pagar gastos com festa de casamento e lua de mel depois da união ter chegado ao fim em apenas 29 dias não arcava com as contas durante relacionamento. Essa informação foi trazida por testemunhas durante o processo judicial. O homem foi condenado a pagar mais de R$ 18 mil à ex-mulher. Em nota enviada ao g1, a defesa do ex-marido disse que não vai comentar o caso, por ser assunto ligado à vida privada e familiar, mas que vai recorrer da decisão (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O caso aconteceu em 2022, em Anápolis, na região central de Goiás. O casamento durou de maio a junho daquele ano. Na época, a mulher tinha 41 anos e o homem, 36. No ano seguinte, ela moveu uma ação de Indenização por perdas e danos contra ele, pedindo ressarcimento de R$ 13.658,60, referente à metade das despesas que ela teve com o casório, e pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A justiça reconheceu ambos, mas reduziu o segundo à metade, para R$ 5 mil. No processo, uma testemunha afirmou que as despesas da festa foram pagas exclusivamente pela então noiva. O noivo arcou apenas com a compra das bebidas, mesmo assim com a ajuda de amigos, por meio de doações. Em depoimento, uma funcionária doméstica da mulher disse que "99% dos gastos" eram pagos por ela e que o homem se recusava a arcar com as despesas cotidianas, prometendo repassar o dinheiro depois. Além disso, uma das madrinhas do casamento relatou que, nos encontros sociais aos quais o casal ia, era a mulher quem pagava as contas. Medida protetiva Segundo o advogado da ex-mulher, Gabriel Divino Silva Elias, o relacionamento terminou a pedido dela, que precisou, inclusive, solicitar à Justiça uma medida protetiva contra o ex, que foi renovada após essa sentença da ação por perdas e danos. "Além das ameaças que vinha sofrendo, ela se deu conta que tinha sido vítima de estelionato amoroso, o que foi reconhecido na sentença", relatou o advogado. Na decisão, proferida no último dia 9 de setembro, o juiz Thiago Inácio de Oliveira afirmou que as…
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