Estudantes denunciam deputado e ex-candidata por rasgarem panfletos na UFRR: 'Insegurança'
Destaques17/10/2026 às 20:45
]]> Ação aconteceu no bloco de Direito da Universidade Federal de Roraima Arquivo pessoal Os estudantes do curso de Direito da Universidade Federal de Roraima (UFRR) denunciaram o deputado estadual Marcinho Belota (PL) e da ex-candidata da deputada federal Athally Albuquerque (Republicanos). A denúncia feita ao Ministério Público Federal (MPF) aponta que eles destruíram panfletos informativos no campus universitário nesta sexta-feira (16) em Boa Vista. De acordo com a denúncia, os dois entraram na instituição alegando que os panfletos com informações sobre o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) eram "fake news". Antes da ação, eles teriam procurado a Reitoria da UFRR para pedir a retirada do material, mas o pedido foi negado porque a universidade entendeu que a divulgação respeitava a legislação eleitoral. O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcinho Belota e de Athally Albuquerque, mas até a última atualização da reportagem não houve resposta. Ainda conforme o registro da denúncia, os dois foram até o bloco do curso e rasgaram os materiais deixados pelos estudantes. O documento também afirma que eles tentaram provocar os alunos presentes para gerar confronto. A ação foi registrada em vídeo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Os estudantes alegam que a conduta configura crime eleitoral por inutilização de propaganda regularmente afixada. "A regularidade da propaganda foi atestada pela autoridade administrativa competente da universidade, e a eventual discordância dos noticiados deveria ter sido levada à Justiça Eleitoral pela via própria (art. 96 da Lei nº 9.504/1997), e não resolvida por meio da destruição do material pelas próprias mãos", cita trecho da denúncia. Segundo a denúncia, o principal enquadramento é o crime previsto no artigo 331 do Código Eleitoral, que trata da inutilização, alteração ou perturbação de propaganda eleitoral devidamente empregada. Subsidiariamente, a representação aponta possível enquadramento no artigo 332 do mesmo código, que prevê punição para quem impedir ou embaraçar a propaganda eleitoral. Amanda Almeida, aluna do curso de Direito do 10º semestre, contou que os materiais foram financiados pelos…
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