Enfermeiro, aeroviário e trabalhador intermitente devem ter regras próprias com fim da escala 6x1
Rio de Janeiro15/10/2026 às 11:44
]]> O governo federal já está preparando um decreto para regulamentar a nova jornada de trabalho do país após a aprovação pelo Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acabou com a escala 6x1. Dentre os pontos que devem ser tratados, estão o cálculo do custo da hora do trabalhador intermitente e a autoridade dos acordos coletivos de trabalho para negociar compensação de horários, folgas e redução de jornada. Categorias como petroleiro embarcado, aeroviários e enfermeiros devem ter regimes especiais de trabalho. A PEC estabelece o direito de todo trabalhador a duas folgas semanais remuneradas. Hoje, é permitida a escala com apenas um descanso semanal. Além disso, a jornada de trabalho semanal vai cair de 44 horas para 40 horas. A jornada atual vale há 38 anos, desde a Constituição de 1988. Naquela época, os constituintes conseguiram aprovar a redução de 48 horas para 44 horas. Duas folgas obrigatórias Pelo texto, as duas folgas obrigatórias já começam a valer dois meses após a promulgação da PEC, o que pode acontecer na próxima terça-feira. No mesmo período, a jornada semanal cai para 42h. A redução para 40 horas ocorrerá 14 meses depois da promulgação. A PEC já permite que compensações de horas extras e a redução de jornada sejam negociadas em acordo coletivo de trabalho. Da mesma forma, para atividades que tenham regimes diferenciados, as folgas podem ser realocadas desde que fechem duas por semana na média e uma a cada sete dias. Mas o decreto que está sendo elaborado pelo governo pretende deixar claro que as escalas especiais de algumas atividades poderão continuar sendo negociadas pelos sindicatos das categorias, como acontece hoje. É o caso de trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo, aeroviários, seguranças e profissionais de saúde. Trabalhador intermitente O decreto também vai tratar da remuneração do trabalhador intermitente, que ganha por hora. Com o salário mínimo atual, de R$ 1.621, o valor da hora do trabalhador intermitente não poderá ser inferior a R$ 8,11. O cálculo divide a remuneração mensal por 200 horas, número que corresponde à jornada de 40 horas semanais. Hoje, o divisor é 220, com base na jornada de 44 horas…
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