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Jovem Rio News

Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS com desconto a partir desta quinta-feira

Rio de Janeiro 15/10/2026 às 08:00
Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS com desconto a partir desta quinta-feira
]]> Começa às 8h desta quinta-feira (dia 15) a renegociação de dívidas para empregadores com até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União. A medida faz parte do pacote de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias anunciado pelo governo federal em setembro. Eleições: Lula atribui mudança de tom de Flávio Bolsonaro sobre fim da escala 6x1 à ‘pressão da sociedade’ Ligações incovenientes: medida provisória quer coibir excesso de chamadas e golpes telefônicos O edital, divulgado pela PGFN em 30 de setembro, prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais da dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais. O valor que é devido aos trabalhadores, no entanto, não tem abatimentos. — Quando uma empresa ou um empregador atrasa o Fundo de Garantia, de cara, tem essa multa de 10%. Sobre a multa vão correr juros, [atualizados] pela Selic. Toda essa multa vai para o governo. Isso significa que o governo está abrindo mão da parte dele, o que diminui sensivelmente a dívida do empregador — explica o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino. Podem aderir empregadores pessoa física ou jurídica. Ficam de fora os que constam na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por manter trabalhadores em condição análoga à escravidão. Quem tiver capacidade de pagamento considerada insuficiente para quitar toda a dívida fiscal e do FGTS em cinco anos terá prazo superior a 60 meses. A consulta dessa capacidade também é feita apenas pelo site Regularize, da PGFN. Quais dívidas entram Podem ser renegociadas as dívidas inscritas em dívida ativa até 17 de julho de 2026. Na modalidade de Transação de Pequeno Valor das Contribuições Sociais, a data-limite é 15 de outubro de 2025. Nesse caso, as dívidas precisam ser de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 97.260). Também entram os débitos considerados irrecuperáveis, ou seja, inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade registradas, além daqueles com exigibilidade…
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