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Jovem Rio News

Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS a partir de 15 de outubro

Rio de Janeiro 30/09/2026 às 17:36
Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS a partir de 15 de outubro
]]> Começa no próximo dia 15, a partir das 8h, a renegociação para empregadores com até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União. A medida faz parte de um pacote de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias do governo federal anunciado na última terça-feira (dia 29). Os descontos podem chegar até 100% sobre os juros, multas e encargos legais. O prazo vai até as 9h do dia 29 de janeiro de 2027. A ação, lançada por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e cujo edital foi divulgado nesta quarta-feira (dia 30), prevê descontos sobre multas, juros e encargos legais da dívida ativa do FGTS e aquelas relativas às Contribuições Sociais, ficando vedada a aplicação de descontos sobre o valor que é devido aos trabalhadores. — Quando uma empresa ou um empregador atrasa o Fundo de Garantia, de cara, tem essa multa de 10%. Sobre a multa vão correr juros, [atualizados] pela Selic. Toda essa multa vai para o governo. Isso significa que o governo está abrindo mão da parte dele, o que diminui sensivelmente a dívida do empregador — explica o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino. Serão contemplados empregadores pessoa física ou jurídica, excluídos aqueles cadastrados na "Lista Suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão. Para aqueles com capacidade de pagamento presumida insuficiente para a quitação integral da dívida fiscal e do FGTS no prazo de cinco anos, será concedido prazo de pagamento superior a 60 meses (cinco anos). O empregador pode consultar sua capacidade de pagamento exclusivamente por meio do Regularize da PGFN (para acessá-lo, clique aqui). Dívidas elegíveis De acordo com o edital, estão elegíveis as dívidas ativas feitas até 17 de julho de 2026 e até 15 de outubro de 2025 para a modalidade de Transação de Pequeno Valor das Contribuições Sociais. Neste último caso, as dívidas podem ser de responsabilidade de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, no valor de até 60 salários mínimos (R$ 97.260). Podem participar também débitos irrecuperáveis, ou seja,…
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