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Eleitora é impedida de votar após sistema apontar voto já registrado no nome dela no litoral de SP

Destaques 25/10/2026 às 21:03
Eleitora é impedida de votar após sistema apontar voto já registrado no nome dela no litoral de SP
]]> Eleitora é impedida de votar após sistema apontar voto já registrado no nome dela A fotógrafa Letícia Reis, de 29 anos, foi impedida de votar neste domingo (25), no segundo turno das Eleições 2026, porque o voto dela já constava no sistema da Justiça Eleitoral. O caso aconteceu na Creche Municipal Jean Pierre dos Santos Molina, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Ao g1, a eleitora contou que havia votado normalmente no primeiro turno e compareceu, por volta de 12h, à seção indicada, neste domingo. Ao chegar no colégio, ela se deparou com o voto já computado, o qual ela afirma não ter realizado, além da biometria utilizada e o comprovante já destacado. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Eleitora é impedida de votar após ter voto computado em seu nome antes de ida à urna em São Vicente, SP TV Globo - Reprodução / Redes Sociais De acordo com Letícia, as mesárias da seção e outros profissionais que estavam no local a ajudaram neste momento. Ela conta que recebeu um documento para ser encaminhado ao cartório eleitoral, e foi orientada a realizar um boletim de ocorrência relatando o caso. "Vemos essas notícias pela internet e aconteceu comigo [...] Choca muito. Fui vítima de fraude e isso é triste. Preciso lutar pelos meus direitos e não deixar passar!", disse Letícia. Em nota ao g1, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que a situação foi registrada em ata e está sendo apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis. Procedimentos e orientações do TRE-SP Em casos como o de Letícia, quando o eleitor incorreto já votou ou o voto foi confirmado, o TRE-SP informa que não é possível que seja feita a anulação ou retirada do voto da urna eletrônica, por garantia do sigilo constitucional e das travas de segurança do software da máquina. De acordo com o órgão eleitoral, qualquer intercorrência durante a eleição deve ser registrada em ata pelo presidente da mesa. Ao final do pleito, a ata registrada é encaminhada para a Junta Eleitoral, onde é feita uma avaliação de eventuais incidentes ou impugnações, juntamente com o Caderno de Votação e os relatórios emitidos pela urna, entre eles os "Eleitores não Reconhecidos…
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