Eleições 2026: Não votei nem justifiquei, e agora? Entenda como regularizar sua situação eleitoral
Destaques27/10/2026 às 03:00
]]> Eleitor deverá justificar a ausência caso não participe das eleições. Bárbara Munhoz/g1 A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para não passar por esse tipo de situação, o ideal é justificar a ausência mesmo depois das eleições. Como justificar depois da eleição Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência - isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral. Para o pleito de 2026, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 3 de dezembro de 2026 (ausência no primeiro turno); até 8 de janeiro de 2027 (ausência no segundo turno) Para isso, será necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como uma declaração do trabalho ou atestado médico. O procedimento precisará ser repetido para cada turno de ausência. Print do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Reprodução/TSE O que acontece se eu não votar e nem justificar? Estas são as consequências previstas para quem não votar, nem justificar a ausência no dia da eleição: O eleitor fica impedido de requisitar carteira de identidade e passaporte; Não poderá se inscrever e fazer a prova para concursos públicos – caso já aprovado, não poderá tomar posse; Não poderá participar de concorrência pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; Não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica. isso também vale para funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades de qualquer natureza mantidas oui subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços delegados; Conseguir empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social, assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo; Obter certidão de quitação eleitoral; Conseguir qualquer documento em repartições diplomáticas; Realizar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço…
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