É #FATO: Voto nas eleições de 2026 vale como prova de vida automática para o INSS
inicio25/09/2026 às 20:40
]]> É #FATO: Voto nas eleições de 2026 vale como prova de vida automática Reprodução Circulam nas redes sociais publicações afirmando que votar nas eleições de 2026 vale como prova de vida automática para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É #FATO. ✅ Siga o canal de Fato ou Fake no WhatsApp Selo Fato (Horizontal) g1 🟢 O que dizem as publicações? As publicações começaram a viralizar em redes sociais como X, Instagram e TikTok duas semanas antes do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para 4 de outubro. Um post feito nesta quinta-feira (24) no X diz: "Atenção, aposentados! O comparecimento às urnas no dia 04 de outubro vindouro vale como prova de vida para o INSS. Repasse". Já no Instagram, um vídeo publicado nesta segunda-feira (21) tem a seguinte legenda: "ATENÇÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS! Quem comparecer às urnas e votar terá esse registro considerado automaticamente como Prova de Vida pelo INSS". O Google Trends, ferramenta que avalia a popularidade de termos pesquisados no buscador e no YouTube, registrou um grande aumento na procura pelos termos "prova de vida voto" desde domingo (20). ✅ Por que é #FATO? Consultado pelo Fato ou Fake, o INSS confirmou a informação e enviou, por e-mail, uma publicação do site do instituto com o título "Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS". A nota diz que: o comparecimento eleitoral é válido como prova de vida no INSS; os dados são computados automaticamente pelo instituto; a votação dispensa o eleitor de realizar outras formas de comprovação; caso o cidadão não compareça às urnas, o INSS segue reunindo dados do governo — como emissão de documentos e movimentações registradas — para comprovação; e o beneficiário só é convocado para realizar a regularização caso nenhuma dessas fontes comprovem vida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (22) uma nota afirmando que o voto poderá ser utilizado como prova de vida, sem necessidade comprovação presencial. A Corte ressalta que quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado. A comprovação está prevista na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, que cita o voto como…
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