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Jovem Rio News

É falsa a informação de que INSS vai bloquear benefício de quem não tiver documento com biometria

Rio de Janeiro 28/10/2026 às 10:57
É falsa a informação de que INSS vai bloquear benefício de quem não tiver documento com biometria
]]> São falsas as informações divulgadas na internet de que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam providenciar um documento com biometria cadastrada até 20 de novembro para não terem seus benefícios bloqueados. O alerta de que se trata de um boato foi feito pelo próprio órgão. É importante esclarecer que a exigência de biometria vale apenas para pedidos feitos de 21 de novembro de 2025 para cá, não atingindo os antigos segurados. "Não precisa ir às agências do INSS para fazer cadastro biométrico", reforçou o instituto. O cadastramento da biometria — que consiste na coleta das digitais e registro da fotografia — é feito quando a pessoa solicita a emissão de algum documento oficial, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor. Quem está dispensado da exigência Também é importante esclarecer que, apesar da exigência da biometria para os pedidos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro do ano passado, a legislação considera algumas exceções. Ficam dispensados dessa obrigação: Pessoas com mais de 80 anos Migrantes Refugiados e apátridas que atendam às condições previstas Residentes no exterior que apresentem a documentação exigida Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica Residentes em localidades de difícil acesso, conforme os critérios estabelecidos Também estão isentos da obrigatoriedade de apresentação do registro biométrico os segurados que solicitam salário-maternidade, benefício por incapacidade (como o auxílio-doença) e pensão por morte. Biometria não substitui prova de vida De acordo com o INSS, o cadastramento biométrico é um procedimento diferente da prova de vida. Atualmente, a comprovação de que o segurado está vivo é feita pelo órgão previdenciário, de forma automática, por meio do cruzamento de informações das bases de dados do próprio governo, sem nenhuma participação do segurado. Somente quando as informações encontradas pelo INSS são inconsistentes, o cidadão é informado de que precisa tomar alguma providência. Mas essa comunicação com o beneficiário é feita…
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