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É #FAKE que distribuição de panfletos do PT em Santa Catarina ocorreu porque partido deu ordem aos Correios

Destaques 07/10/2026 às 18:06
É #FAKE que distribuição de panfletos do PT em Santa Catarina ocorreu porque partido deu ordem aos Correios
]]> Publicações omitem que entrega de material eleitoral pelos Correios ocorre de maneira legalizada g1 Circulam nas redes sociais publicações afirmando que o PT obrigou funcionários dos Correios a entregarem panfletos do candidato ao Senado pelo partido em Santa Catarina, Décio Lima. É #FAKE. ✅ Siga o canal de Fato ou Fake no WhatsApp Selo Fake (Horizontal) g1 🔴 Como são os posts? Vídeos que viralizaram no X e no Instagram desde o início de setembro mostram um homem questionando uma funcionária dos Correios sobre a entrega de panfletos de Décio Lima, candidato do PT ao Senado por Santa Catarina. Na votação deste domingo (4), o petista não se elegeu: as duas vagas no estado ficaram com Carol De Toni (PL) e Carlos Bolsonaro (PL). Na gravação, o autor das imagens se aproxima de entregadora dos Correios, que aparece segurando panfletos do PT enquanto está em pé em uma calçada, perto de um carro oficial da companhia . Questionada sobre uma suposta obrigatoriedade de distribuir especificamente material do partido, a mulher responde: "Olha, como é que é: todo mundo é obrigado a entregar aqui. [...] todo mundo dos Correios [é] obrigado a entregar". Veja dois exemplos de legendas de posts que compartilharam a cena: "Isso é um absurdo: os Correios trabalhando para o PT. Isso tem que ser investigado"; e"Eles pensam que são donos das estatais. Funcionária dos Correios diz que todos são obrigados a entregar panfletos do PT". Apesar de ser real --- e não produto de inteligência artificial (IA) --, o vídeo não registra uma atividade ilegal. Procurada pelo Fato ou Fake, a assessoria de imprensa dos Correios desmentiu a alegação do homem e explicou, por e-mail: "A entrega de material de campanha eleitoral por seus carteiros ocorre de forma regular e em conformidade com a legislação brasileira. O material é enviado por meio do serviço de Mala Direta, disponibilizado a todos os candidatos, partidos políticos, comitês eleitorais e demais pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos para utilização do serviço postal. Ou seja, as alegações são mentirosas". A nota informa que Mala Direta está previsto na Lei nº 6.538/1978, sobre serviços postais no país: "No…
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