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DER-MG é condenado a pagar R$ 150 mil por morte em acidente causado por árvore caída em rodovia

Destaques 20/10/2026 às 20:56
DER-MG é condenado a pagar R$ 150 mil por morte em acidente causado por árvore caída em rodovia
]]> Decisão de segunda instância foi tomada pela comarca de Araxá Google Street View/Reprodução O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao pagamento de R$ 150 mil por danos materiais após a morte de um caminhoneiro que tentou desviar de uma árvore caída na rodovia MG-188, na região de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível do tribunal e confirmou a sentença da Comarca de Araxá. O acidente ocorreu em dezembro de 2024. Segundo o processo, o motorista perdeu o controle do caminhão ao tentar desviar da árvore que estava sobre a pista. O veículo tombou, e o caminhoneiro morreu no local. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp A indenização deverá ser paga à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), da qual o motorista era associado. A entidade já havia pago R$ 150 mil à família da vítima e entrou na Justiça para cobrar o ressarcimento do valor pelo DER-MG. A condenação Agora no g1 Na ação, a associação argumentou que o departamento tem a obrigação de manter as rodovias estaduais em condições adequadas de segurança, incluindo a fiscalização das áreas próximas à pista e a prevenção de riscos causados pela vegetação. Em primeira instância, a Justiça acolheu o pedido e condenou o DER-MG a pagar a indenização, além das custas do processo e dos honorários advocatícios. O departamento recorreu. Entre os argumentos apresentados, alegou que não tinha conhecimento prévio da árvore caída e que a queda poderia ter sido provocada por ventos fortes, o que caracterizaria um caso fortuito ou de força maior. O DER-MG também apontou uma possível responsabilidade do proprietário do terreno onde estava a árvore e questionou se a conduta do motorista teria contribuído para o acidente. Decisão do Tribunal Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, considerou que o órgão responsável pela administração da rodovia deve garantir condições adequadas de circulação e segurança. Esse dever inclui a fiscalização preventiva e a conservação das áreas próximas à pista.…
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