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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho na Paraíba dobram às vésperas do 2º turno e chegam a quase 50 casos, diz MPT

Destaques 22/10/2026 às 17:18
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho na Paraíba dobram às vésperas do 2º turno e chegam a quase 50 casos, diz MPT
]]> Denúncias de assédio eleitoral no trabalho na Paraíba dobram às vésperas do 2º turno e chegam a quase 50 casos, diz MPT MARLON COSTA/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO As denúncias de assédio eleitoral em ambiente de trabalho na Paraíba dobraram às vésperas do 2º turno, de acordo com dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PB), nesta quinta-feira (22). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Segundo o MPT, o número atual de denúncias chega a quase 50 casos até esta quinta-feira (22). No 1º turno, foram registrados 25 casos. Diante dos dados, o MPT expediu uma recomendação para que uma série de medidas sejam adotadas para garantir que trabalhadores não fiquem sujeitos à casos de assédio eleitoral no estado. A recomendação foi feita para empresas, sindicatos e outros. Veja abaixo alguns dos pontos recomendados: - Garantir o direito ao voto: não impedir nem dificultar que os trabalhadores e as trabalhadoras exerçam livremente seu direito de votar no domingo, 25 de outubro de 2026, data prevista no documento para o 2º turno das eleições. - Organizar as escalas de trabalho: para quem precisa trabalhar aos domingos, garantir tempo suficiente para se deslocar até o local de votação e votar livremente. - Divulgar a recomendação: publicar as orientações nos canais oficiais da empresa, como site, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis. - Informar os sindicatos: enviar uma cópia da recomendação a todos os sindicatos filiados, por e-mail, WhatsApp ou outro meio de comunicação, para que repassem as orientações às empresas de suas categorias. Agora no g1 O que é assédio eleitoral De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas. Também conforme o tribunal, a prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita. Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre. O poder de direção do…
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