Demissão por causa da política: saiba o que diz a lei e como o trabalhador pode se proteger
Rio de Janeiro27/10/2026 às 21:27
]]> Após uma deputada incentivar empresários a mandar embora funcionários por causa da escolha política, a Justiça determinou que a parlamentar parasse de fazer publicações que estimulem esse tipo de atitude. O caso trouxe de volta uma dúvida comum: o patrão pode mandar alguém embora por causa do voto? Segundo advogados, quem passa por isso tem direito a indenização e, em alguns casos, a voltar ao emprego. Veja como concorrer: Estado do Rio tem 7.906 vagas de estágio, aprendiz e emprego abertas Contas em dia: mutirão de negociação de dívidas e orientação financeira dos bancos começa no domingo O advogado Carlos Cezar Júnior, especialista em Direito Trabalhista, Empresarial e do Consumidor, explica que, pela Constituição, ninguém pode perder direitos por causa de convicção política. Ele lembra que a Lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias para manter alguém no emprego. O Brasil também adotou uma convenção da Organização Internacional do Trabalho que inclui a opinião política entre as discriminações proibidas no trabalho. Segundo o especialista, a Justiça do Trabalho entende que mandar alguém embora pelo candidato em que votou, pelo partido que apoia ou pelas ideias que defende é discriminação. — O que ela (a empresa) não pode é usar a demissão como punição por uma escolha política — diz Carlos Cezar. A linha que separa a demissão permitida da discriminação, segundo o advogado, está entre o que a pessoa pensa e o que ela faz. — Votar em quem quiser, apoiar um candidato, usar adesivo no carro ou publicar a favor ou contra alguém nas redes não justifica demissão. A situação muda quando o empregado usa a política para ofender colegas, clientes, gestores, ameaça alguém, compartilha discurso de ódio, incita violência, faz campanha durante o expediente ou envolve o nome e o uniforme da empresa na militância — afirma Carlos Cezar. — Nesses casos a empresa não está punindo o que a pessoa pensa, está punindo o que ela fez. Isso ao meu ver pode justificar advertência, demissão e, nos casos graves, justa causa. Como provar Dificilmente a empresa vai escrever na carta que o motivo foi político, diz Carlos Cezar. Por saber disso, a Justiça aceita um conjunto de…
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