Decisão dá direito de resposta a João Campos e aplica multa de R$ 319 mil por propaganda de Raquel Lyra sobre polêmica em concurso
inicio24/09/2026 às 03:00
]]> Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo Uma decisão da Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a João Campos (PSB) em relação a uma propaganda da campanha de Raquel Lyra (PSD) sobre a polêmica no resultado de um concurso público para procurador do Recife quando ele era prefeito da capital pernambucana (relembre o caso abaixo). A veiculação da peça havia sido suspensa, também por ordem judicial, no dia 13 de setembro. Na decisão, publicada na quarta-feira (23), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo disse que a candidata à reeleição descumpriu a primeira ordem judicial e, por isso, determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 319 mil (saiba mais abaixo). Cabe recurso contra a decisão. O g1 entrou em contato com a campanha de Raquel Lyra, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O processo começou a tramitar a partir de uma ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, que representa João Campos. De acordo com os autos, a peça eleitoral afirmava que o ex-prefeito alterou o resultado do concurso para nomear o filho de um juiz pouco depois de o magistrado arquivar uma investigação contra a prefeitura. Na liminar, o desembargador afirma que as informações divulgadas na peça associavam, sem provas, a atuação de um juiz e a nomeação do filho dele e diz que não é possível concluir que os principais acontecimentos narrados na propaganda sejam falsos isoladamente. Porém, na visão do magistrado, a forma como a sequência de fatos é apresentada apresenta irregularidade. Agora no g1 "A expressão ‘curiosamente’, empregada imediatamente antes de ‘João tentou nomear o filho do mesmo juiz que anulou a operação’, estabelece uma conexão discursiva entre a atuação jurisdicional anteriormente mencionada e a posterior nomeação do filho do magistrado”, escreveu o desembargador eleitoral. A decisão concede, em caráter de urgência, o direito de resposta durante horário eleitoral, totalizando 97 minutos e 30 segundos. As peças de João Campos serão distribuídas da seguinte forma: 25 veiculações de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na televisão; 170 vezes, por 30…
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