Couto sanciona parcialmente lei que incentiva ingresso de militares com deficiência em modalidades paradesportivas
Rio de Janeiro29/09/2026 às 13:52
]]> O governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício, o desembargador Ricardo Couto, sancionou parcialmente uma lei que incentiva o ingresso de agentes da segurança pública que possuem alguma deficiência em esportes paralímpicos. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial de segunda-feira (dia 28). A Lei 11.326/2026 cria o programa estadual Paradesporto Militar, que tem como objetivo realizar um evento anual para militares ativos e inativos que têm algum tipo de deficiência e apitidão para o esporte. A data escolhida foi o dia 22 de setembro, em virtude da comemoração do Dia Nacional do Atleta Paralímpico. Além de promover a inclusão desses servidores, a ideia é criar também novas oportunidades e perspectivas de vida, além de angariar fundos no setor público e privado para viabilizar próteses para aqueles que ingressarem nos jogos paradesportivos de caráter militar e outros eventos similares. Entenda os vetos Quanto aos vetos, Couto explica que, no caso do parágrafo 3 do artigo 1º, a Secretaria de Estado de Defesa Civil pontuou que a definição de "militares" para aplicação da lei como policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança pública poderia causar dúvidas quando ao alcance da sua aplicabilidade e alcance, já que esses servidores estão submetidos a regimes jurídicos diferentes. Já sobre os artigos 3º, 4º e 5º, o veto se deve "tendo em vista que a criação de obrigações para o Governo do Estado representa intervenção, sem respaldo constitcuional, sobre a discricionariedade administrativa do poder público." "Com efeito, criam obrigações operacionais específicas para a Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, bem como para órgãos da segurança pública, enfrentando matéria que envolve a esfera da gestão e competência de órgãos públicos estaduais." Por fim, quanto aos artigos 6º e 7º, o governador em exercício argumenta que "usurpam a competência do Chefe do Executivo em matéria orçamentária". A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que aprovou o então Projeto de Lei 1.671/2023, deverá analisar os vetos para decidir se eles serão mantidos ou derrubados.
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